Aprovado projeto da deputada Flávia Morais que garante que a mãe registre o filho sem a presença do pai

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O projeto de autoria da deputada Flávia Morais (PDT), pretende tornar iguais os direitos e deveres entre pai e mãe. Atualmente, há um desequilíbrio quando se trata de direitos e deveres dos pais. Apenas o pai tem direito de registrar o filho tendo em mãos a Declaração de Nascido Vivo e a carteira da identidade da mãe, ou seja, não necessita da presença materna. “A lei atual é injusta e não favorece a mãe. Hoje, somente o pai tem direito de registrar o filho sem estar acompanhado. Esse projeto é para trazer a igualdade dos gêneros e ser exemplo na formação da criança.” afirmou a parlamentar.

Outro importante objetivo da lei é gerar facilidade ao processo jurídico de pensão alimentícia. De acordo com a parlamentar, existe um grande volume de processos de pensão e de investigação de paternidade. Se aprovado,permitirá à mãe requerer a pensão alimentícia para o filho desde o momento do nascimento da criança. Bastará que o nome conste na Declaração de Nascido Vivo, que é emitida na maternidade, ou no Registro de Nascimento. Caso o homem desconheça a paternidade deverá alegar o quanto antes a justiça. A proposta segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com o Projeto de Lei 973/19 da parlamentar, será alterada a Lei de Registros Públicos 6.015/73, em que, a mãe só pode registrar em nome do pai se apresentar a certidão de casamento e a identidade do homem.

Para a deputada, a alteração na lei assegura a igualdade dos deveres entre os pais e facilita o direito de mãe e filho. “A criança tem o direito de receber o apoio financeiro do pai. Ele pode até escolher não dar o sentimento necessário ao filho, mas deve cumprir com suas obrigações, até porque, a criança não tem condições de se sustentar.” afirmou Flávia.

A nova lei estabelece que, em caso de não reconhecimento da paternidade, o suspeito deverá negar a acusação. Nesse caso, a mãe responderá civilmente pelo dano causado.

O projeto está em fase conclusiva, ou seja, não é necessário o voto do Plenário. Agora, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. E, se aprovado, seguirá para o voto do senado.

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