MP questiona lei que cria 107 cargos comissionados na Câmara de Goiânia

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A Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás propôs ação direta de inconstitucionalidade contra o Anexo II da Lei n° 10.137/2018, com alterações promovidas pelo artigo 7° da Lei n° 10.330/2019, editada pelo município de Goiânia, que cria 107 cargos em comissão na Câmara Municipal.

O procurador-geral de Justiça, Aylton Flávio Vechi, autor da ação, contextualiza que, em 21 de março do ano passado, foi sancionada pelo chefe do Executivo municipal a Lei 10.137, que instituiu o quadro de servidores da Câmara, criando nos seus Anexos I e II, respectivamente, 211 cargos efetivos e 420 cargos comissionados, considerando-se 12 cargos comissionados para cada um dos 35 gabinetes de vereadores.

Posteriormente, em março deste ano, o município editou a Lei n° 10.330, que alterou o quadro de servidores da Câmara, criando mais 107 cargos de provimento em comissão, totalizando 527 cargos comissionados na estrutura do Legislativo. A nova norma, além de criar novos cargos de diretor superior e assessoramento superior, instituiu mais um de assessor parlamentar II para cada 1 dos 35 gabinetes.

“Ao analisar o teor das leis, verifica-se que nenhum dos atos normativos descreveu as atribuições dos cargos comissionados dos gabinetes parlamentares, não sendo possível comprovar que eles são essencialmente voltados para atividades de direção, chefia e assessoramento, que justifique o vínculo precário”, afirma o procurador-geral.

Segundo apontado na ação, é flagrante a inconstitucionalidade do Anexo II da referida lei, isso poque, por interpretação da Constituição Estadual, é necessário que, em casa caso, as leis de criação de cargos de provimento em comissão, antes de se mostrarem restritas à disciplina da designação nominal, do quantitativo e do subsídio, devem discriminar, sem exceção, as atribuições administrativas que lhes são cometidas, visando evitar burla à regra do concurso público.

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