Empresas que descumprirem contrato com o município de Goiânia sofrerão penas mais duras

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Decreto assinado pelo prefeito Iris Rezende estabelece procedimentos no âmbito da administração pública municipal para aplicação das sanções previstas na Lei federal 8.666/93

Visando normatizar e uniformizar os procedimentos administrativos na apuração das infrações cometidas por licitantes e contratados pela Prefeitura de Goiânia, o prefeito Iris Rezende assinou na tarde desta terça-feira (17) decreto que impõe sanções a todos os contratados pelo poder público que descumprirem, ainda que em parte, as obrigações assumidas ou que cometerem ações visando frustrar os objetivos da licitação.

De acordo com os termos do decreto, a apuração de infração cometida, seja na fase da licitação ou no curso da execução contratual, será realizada através de processo administrativo para apuração de responsabilidade de fornecedores, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório. As penalidades, segundo o ato administrativo, vão desde advertência até o impedimento de licitar e contratar com o Município de Goiânia e do descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal.

Para o secretário municipal de Administração (Semad), Agenor Mariano, o decreto executivo se constituiu uma importante ferramenta de controle da administração pública, sobretudo para evitar que o Município e os munícipes sejam prejudicados pelo inadimplemento dos instrumentos contratuais assumidos entre administração e empresas.

Segundo Mariano, a intenção da prefeitura não é penalizar ninguém, mas evitar que as obras sejam abandonadas de forma irresponsável por aqueles que assumiram o compromisso de entregá-las no prazo. “Em muitos casos, a prefeitura precisa contratar uma nova empresa, porque a construtora licitada parou a obra, mas existe a necessidade de demolir tudo e começar de novo, ou mesmo perda de produtos. A partir de agora, o Município terá condições de buscar o ressarcimento desses prejuízos”, explica o Mariano.

Além da cobrança da multa contratual e da aplicação das penalidades administrativas, como declaração de idoneidade e proibição de contratação com o poder público por até cinco anos, no caso de licitações ocorridas na modalidade pregão, o decreto prevê a possibilidade de proposição de ação judicial pela Procuradoria Geral do Município (PGM), se for o caso, para execução da garantia contratual, ressarcimento de danos materiais, inclusive danos emergentes e lucros cessantes, e danos morais coletivos e sociais, sem prejuízo de outras ações de ressarcimento cabíveis.

O decreto prevê também que, uma vez verificada a existência de indícios de crime, a PGM deverá encaminhar notícia-crime às autoridades competentes, como Polícia Civil, Polícia Federal, Ministério Público e Ministério Público Federal, conforme o caso e origem dos recursos.

De acordo com as disposições contidas no decreto, serão passíveis de sanções pelo poder público municipal  faltas como retardar a execução do objeto contratual, não manter a proposta apresentada no curso do processo licitatório, falhar na execução contratual, fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato e comportar-se de forma inidônea, assim entendidas a prática de atos direcionados para prejudicar o bom andamento do certame licitatório ou do contrato.

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