Decisão judicial obriga Estado a nomear mais de mil candidatos aprovados em concurso

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A 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia está requerendo na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia o cumprimento de acordão que obriga o Estado de Goiás a convocar e nomear os candidatos aprovados no cadastro de reserva dos concursos 1, 2 e 3 /2006, realizado pela extinta Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos (Aganp).

No pedido, o promotor de Justiça Fernando Krebs, em substituição na 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, requereu que, no prazo de 15 dias, o Estado comprove a convocação e nomeação dos 1.146 candidatos aprovados nos concursos públicos de 2006, inclusive os ocupantes do cadastro reserva, até que se alcance o total definido na sentença, que transitou em julgado em fevereiro deste ano.

Caso o Estado não nomeie espontaneamente os aprovados dentro do prazo determinado, que seja fixada multa no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento. Segundo apontado no pedido, o Estado de Goiás, “contrariando a sentença, negou-se a nomear os aprovados no concurso público da Aganp, não se dispôs a sequer apresentar um cronograma de nomeação dos candidatos aprovados indicando quando poderia efetivar as nomeações, mesmo com as ressalvas necessárias de prazo para início, bem como, do número que poderia nomear periodicamente”.

Tendo em vista que o processo vem se arrastando por mais de 10 anos, com 1.146 aprovados em concurso público, que até hoje não foram nomeados pelo Estado de Goiás, o promotor sustenta a necessidade de propositura do cumprimento de sentença, para que seja assegurado o fiel cumprimento da decisão proferida pelo Poder Judiciário.

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